TJAL - 0739907-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL) - Processo 0739907-33.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Provence Gestão Em Serviços Eireli - EppB0 - DECISÃO Intime-se o demandante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva GRJ e comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Regularizado o preparo, prossiga-se no rito próprio dos arts. 8º a 15 da Lei nº 11.101/2005.
Para tanto, autue-se a presente impugnação em apartado, vinculando-a ao processo de recuperação judicial n.º 0718644-81.2021.8.02.0001.
Em seguida, intime-se a credora Valkíria Teixeira de Carvalho Veras, por meio de seu patrono constituído nos autos da recuperação ou, em não o tendo, pessoalmente, para que apresente contestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da LRF.
Transcorrido o prazo, intime-se a recuperanda e, se houver, o Comitê de Credores, para manifestação conjunta, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do art. 12, caput, da LRF.
Na sequência, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/08/2025 16:35
Decisão Proferida
-
11/08/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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