TJAL - 0700510-75.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700510-75.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Nilda Alves dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO 1.
O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, com intervalo menor que 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. 2.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 153-217, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. 6.
Apresentados os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ Concluso - Cumprir Diligências/Informações. 7.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela , 27 de agosto de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
28/08/2025 14:28
Decisão Proferida
-
22/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:49
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:37
Apensado ao processo
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:58
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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