TJAL - 0701039-20.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701039-20.2025.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Forte nos fundamentos acima expendidos, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço ali informado, ou onde se encontrar o referido bem, observando-se, em qualquer caso, as prescrições contidas no Provimento n.º 45/2016 e n.º 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, a fim de que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na exordial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3.º,§ 2.º, Decreto-Lei 911/1969); ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 3.º, § 2.º, Decreto-Lei 911/1969), consignando-se no respectivo instrumento citatório a advertência a que se refere o art. 330, § 2.º, do CPC, intimando-a, no mesmo ato, da presente decisão.
Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJE, advertindo-o para a NECESSIDADE DE OBSERVAR O PROVIMENTO N.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (art. 477 e ss.).
Na mesma oportunidade, deve o advogado da parte autora indicar o fiel depositário do bem, sob pena de não expedição do alvará.
Compete ao credor diligenciar junto ao Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento do mandado.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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