TJAL - 0701017-29.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCEL G.
DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: REDJA LIANA CHAGAS MONTEIRO (OAB 19379/AL) - Processo 0701017-29.2025.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Margarida Militão SilvaB0 - Inicialmente, para fins de controle processual, cadastre-se a pessoa falecida como "interessada" no SAG/PG5.
Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de determinação posterior de recolhimento das custas processuais por ocasião do levantamento do alvará.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por publicação, para que cumpra as seguintes determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1) Junte(m) certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Socialou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81. 2) Na falta de dependentes habilitados, o(s) requerente(s) deverá(ão) juntar, também,aos autos declaração devidamente assinada por todos com reconhecimento de firma em Cartório informando a (in)existência ou desconhecimento da existência de outros sucessores do de cujus previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(s) declarante(s) às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. 3) Junte(m) aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada e reconhecida firmacom a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
Ademais, desde logo, promovo consulta junto ao Sistema Informatizado Sisbajud visando verificar a (in)existência de saldo em conta bancária de titularidade do(a) falecido(a), conforme minuta em anexo.
Aguardem-se os autos o resultado em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
De igual forma, promovi consulta junto ao Sistema PREVJUD obtendo as informações contidas no "dossiê de histórico de créditos" em anexo.
Cumpridas as diligências, tudo certificado, retornem-me conclusos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado/carta a fim de imprimir celeridade e economia processuais.
Porto Real do Colégio/AL, datado e assinado eletronicamente.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/08/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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