TJAL - 0700478-32.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL) - Processo 0700478-32.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTOR: B1José Carlos da SilvaB0 - Ante o exposto, considerando a prova que se apresenta inequívoca e verossímil, DEFIRO, inaudita altera pars, provisoriamente o promovido José Carlos da Silva ao regime excepcional de curatela.
Por oportuno, nomeio-lhe curadora provisória sua tia materna MARIA JOSÉ DOS SANTOS, que deverá prestar o devido compromisso legal.
INTIME-SE a parte autora para que assuma o compromisso, no prazo de cinco dias, através de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Ressalto, por oportuno, que qualquer ato de alienação ou oneração de bens da interditada deverá ser precedido de autorização deste Juízo.
Ademais, a parte interditante deverá efetuar, nestes autos, a prestação de contas da sua administração (CC, arts. 1.755 e ss. c/c art. 1.781), sob pena de cassação do encargo.
DESIGNO a audiência para entrevista pessoal do interditando para o dia 09/10/2025, às 10h30, citando-o, nos termos do art. 751 do CPC.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
CITE-SE o interditando para comparecer à audiência acima agendada.
Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra a interditanda, a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias.
Na certidão, deve o Sr.
Oficial de Justiça mencionar se o interditando possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente.
Realize-se pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome do interditando.
Oficie-se ao CRAS do deste município para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize estudo social na residência do curatelando e de seu curador provisório.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campestre/AL requisitando Certidão de Imóveis em nome da interditanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Deve a requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Ciência ao MP.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/08/2025 14:02
Decisão Proferida
-
28/08/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
27/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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