TJAL - 0700112-40.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA SANTOS SOUSA (OAB 17321/AL) - Processo 0700112-40.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - RÉU: B1Imugi Comércio, Serviços, Editora e Franquia EireliB0 - Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para: A) Condenar a parte demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais causados, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA desde a citação, por se tratar de relação contratual, até a data da presente sentença, momento a partir do qual incidirá a SELIC pelo seu caráter híbrido.
B) Declarar rescindido o contrato de prestação de serviço discutido nos autos, bem como todos os débitos deste advindos posteriores a janeiro de 2023, correspondentes ao período a partir do qual as atividades da requerida foram encerradas, para todos os fins de direito; Dada a sucumbência recíproca não equivalente, condeno a requerida ao pagamento de 80% das custas processuais, ficando à cargo da autora os outros 20%.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios à autora, revertidos em favor da FUNDEPAL, fixados em 10% do valor da condenação.
A autora, fica condenada a pagar honorários à ré fixados em 10% do proveito econômico obtido (valor da indenização por danos materiais não concedidos - R$ 911,71).
No entanto, como a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:12
Juntada de Mandado
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17/06/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:33
Expedição de Carta.
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13/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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23/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 10:48
Juntada de Mandado
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17/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2023 11:17:29, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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14/11/2023 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 02:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:17
Juntada de Mandado
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31/08/2023 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:44
Expedição de Carta.
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17/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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07/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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