TJAL - 0700447-12.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO LOPES CURSINO (OAB 17744/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: BRUNO LOPES CURSINO (OAB 17744/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: BRUNO LOPES CURSINO (OAB 17744/AL), ADV: BRUNO LOPES CURSINO (OAB 17744/AL), ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL) - Processo 0700447-12.2025.8.02.0010 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE: B1Jose Ronaldo Ferreira da Silva OliveiraB0 - B1Pedro Luiz Soares da SilvaB0 - B1Jaqueline Monteiro da SilvaB0 - B1Janio Soares da Silva JuniorB0 - IMPETRADO: B1Câmara Municipal de Novo LinoB0 - B1Adevaldo Rodrigues da SilvaB0 - B1Núbia Maria de LimaB0 - B1Risonaldo da Silva GomesB0 - B1David Rafael da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança para declarar a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Lino/AL, realizada em 05 de março de 2025, destinada ao biênio 2027-2028, tornando insubsistentes todos os seus efeitos.
Determino, ainda, que eventual novo pleito para composição da Mesa Diretora referente ao referido biênio somente seja realizado a partir de outubro de 2026, em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas na forma da lei.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
Cientifiquem-se as autoridades coatoras.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 17:21
Concedida a Segurança
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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