TJAL - 0727526-08.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0727526-08.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: B1Cerutti Engenharia LtdaB0 - EXECUTADO: B1Jordão da Silva CavalcanteB0 - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, notadamente por não preencher os requisitos acima mencionados, carecendo, em especial, de dilação probatória inaplicável à espécie.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na exordial, para reconhecer como devida a quantia de R$ 41.439,06 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos), acrescida dos consectários legais.
Condeno o(a) Executado(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 17:50
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 17:15
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:12
Visto em Autoinspeção
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14/05/2021 07:47
Visto em Autoinspeção
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14/09/2020 16:20
Visto em Autoinspeção
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07/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
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04/10/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
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11/09/2019 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 15:15
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/09/2018 17:09
Visto em correição
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14/08/2018 17:03
Juntada de Mandado
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14/08/2018 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2018 16:45
Conclusos para despacho
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28/11/2017 18:31
Juntada de Outros documentos
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19/09/2017 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2017 18:36
Expedição de Mandado.
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08/03/2017 18:07
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2017 18:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2016 18:20
Visto em correição
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18/10/2016 18:07
Conclusos para despacho
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18/10/2016 18:02
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2016 17:12
Conclusos para despacho
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22/09/2016 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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