TJAL - 0709132-06.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0709132-06.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Lourdes da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do p. único do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, a seguir, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 18:01
Decisão Proferida
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22/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
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13/08/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 14:25
Expedição de Carta.
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17/03/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:30
Decisão Proferida
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10/03/2023 01:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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