TJAL - 0725209-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ELISANGELA DOS SANTOS SILVA (OAB 19895/AL) - Processo 0725209-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José da Silva DornelasB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado SaB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/08/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:57
Decisão Proferida
-
01/10/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 22:01
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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