TJAL - 0705334-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA PRISCYLA OMENA DE LIMA CHAGAS (OAB 18206/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0705334-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Romildo Robson do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 18:53
Decisão Proferida
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17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:19
Reativação de Processo Suspenso
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25/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 18:49
Decisão Proferida
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01/02/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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