TJAL - 0744332-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0744332-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luiza Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do p. único do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 19:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 14:13
Decisão Proferida
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09/04/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 18:12
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:43
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:02
Decisão Proferida
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17/10/2023 05:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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