TJAL - 0715617-08.2012.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO (OAB 4327/AL) - Processo 0715617-08.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - DEMANDANTE: B1KATHERINE MARIA FERRO GOMES TEIXEIRAB0 - POSTO ISSO, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) ao pagamento de custas processuais acaso pendentes.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:24
Visto em Autoinspeção
-
02/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:01
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2022 16:00
Visto em Autoinspeção
-
03/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 13:29
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2021 13:04
Visto em Autoinspeção
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04/09/2020 21:03
Visto em Autoinspeção
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31/08/2018 19:46
Visto em correição
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14/11/2017 11:09
Conclusos para despacho
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13/11/2017 16:32
Juntada de Outros documentos
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19/10/2017 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2017 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2017 15:09
Visto em correição
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17/10/2017 18:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2017 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2017 16:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/07/2017 16:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2017 16:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 15:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2017 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2017 18:07
Expedição de Carta.
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22/11/2016 13:53
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2016 13:53
Visto em correição
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30/11/2015 17:44
Visto em correição
-
20/10/2014 16:54
Visto em correição
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20/01/2014 15:20
Visto em correição
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02/04/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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22/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2012 12:00
Visto em correição
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05/11/2012 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
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13/08/2012 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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