TJAL - 0700087-65.2022.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DOS ANJOS NETO (OAB 10558/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700087-65.2022.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Alexandra dos Santos Pinto LimaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 307/311, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 3.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 7.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 8.
Por fim, determino a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença" 9.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
28/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 07:28
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:34
Reativação de Processo Baixado
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16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:40
Transitado em Julgado
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11/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:06
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/12/2024 19:29
Recebido recurso eletrônico
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18/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2022 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/05/2022 11:17:01, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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04/05/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 15:41
Juntada de Mandado
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07/04/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2022 19:17
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 18:47
Expedição de Carta.
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31/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 18:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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10/03/2022 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2022 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 07:53
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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03/03/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2022 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:03
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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