TJAL - 0739397-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:22
Expedição de Carta.
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27/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0739397-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Anatilde Marilia de LunaB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 623396860304002; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:51
Decisão Proferida
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07/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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