TJAL - 0742033-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
-
26/08/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
-
26/08/2025 12:47
Recebimento no CEJUSC
-
26/08/2025 12:47
Remessa para o CEJUSC
-
26/08/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
-
26/08/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
-
26/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0742033-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jose Alves de LimaB0 - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos as cópias dos contratos nº. 314121640 e 306396721, que deram origem aos descontos na aposentadoria da parte autora e eventuais valores disponibilizados na conta bancária do autor, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 15:12
Decisão Proferida
-
23/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702833-04.2025.8.02.0046
Vitoria Maria da Silva
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Isadora Duarte Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 10:15
Processo nº 0702227-73.2025.8.02.0046
Marluce Carmo da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 15:11
Processo nº 0742189-44.2025.8.02.0001
Jhonnatan Miguel Correia Chagas
Estado de Alagoas
Advogado: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Men...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2025 13:25
Processo nº 0702208-72.2022.8.02.0046
Cicero Augusto Cordeiro de Moraes
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2024 12:50
Processo nº 0701173-14.2021.8.02.0046
Maria Aparecida da Silva Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gustavo Soares Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2021 09:45