TJAL - 0701123-82.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ ARIMÁ ROCHA BRITO (OAB 9092/CE), ADV: JOSÉ ARIMÁ ROCHA BRITO (OAB 9092/CE) - Processo 0701123-82.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - AUTOR: B1Rayan Reboucas Beltrao MaltaB0 - B1Rayane Reboucas Beltrao MaltaB0 - Inicialmente, a parte autora requereu a gratuidade judiciária sem, contudo, anexar a guia de recolhimento das custas iniciais.
 
 Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
 
 Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
 
 Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.), exceto extratos bancários.
 
 Destaque-se que o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial pretendida, nos termos do art. 292 do CPC/15.
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                                            26/08/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 15:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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