TJAL - 0702038-04.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NEUSVÂNIA DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 16618/AL) - Processo 0702038-04.2025.8.02.0044 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1José Roberto de SouzaB0 - Verifico que petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nosincisos do artigo 332 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação das partes de serem necessitadas de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem apresunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias,remeta extrato de eventuais contas (conta corrente, poupança, PIS/PASEP e FGTS) dafalecida.
OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem outros dependentes cadastrados em nome da falecida.
OFICIE-SE ao Cartório de registro de imóveis desta comarca para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se existem, em seus livros, bens imóveis registrados em nome da falecida.
Cumpridas todas as formalidades, respondidos os ofícios DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE para que se manifestem sobre os documentos acostados no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com a juntada da manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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