TJAL - 0701060-04.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0701060-04.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida (páginas 22/26), REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s) pelo réu e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECLARAR a nulidade do contrato nº 479328077 e consequentemente CONDENAR a parte ré na restituição em dobro das parcelas comprovadamente debitadas da conta da parte autora, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desembolso, valor a ser apurado na fase de cumprimento; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data do arbitramento, quando começa a incidir a correção monetária, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial (páginas 22/26).
Condeno as partes Requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor lizado da condenação.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2024 14:02:36, 1º Vara de Coruripe.
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19/04/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 12:44
Expedição de Carta.
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19/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 11:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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27/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 03:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:40
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
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30/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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