TJAL - 0701915-06.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0701915-06.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1José Fernando Feitosa Roseno de LimaB0 - B1Janaína Correia de Lima FeitosaB0 - DESPACHO Intimada para promover a qualificação dos confinantes, a parte autora se manifestou às fls. 28/29, apresentando os dados pessoais e contato telefônico para citação.
Ocorre que, restou observado, que os confrontantes residem nos imóveis, bem como afere-se da fotografia constante à fl. 2, que todos possuem área residencial construída, não se justificando a não apresentação do endereço desses imóveis, para fins de citação pessoal.
Sendo certo, que não há nos autos, comprovação da propriedade das pessoas indicadas pela autora sobre os imóveis confinantes.
Portanto, seja novamente intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a descrição do endereço dos imóveis confinantes.
E mais, considerando que a parte autora pretende a aplicação do instituto da accessio possessionis, deverá comprovar, em igual prazo, o exercício da posse com animus domini dos seus antecessores, que deverá ser contínua, pacífica, bem como comprovar a boa-fé e o justo título deles, por se tratar de usucapião ordinária. (art. 1.243 do Código Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro , 27 de agosto de 2025 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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