TJAL - 0700410-22.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTERLYR EMANUEL M.
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 14888/AL) - Processo 0700410-22.2025.8.02.0030 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AGRESSOR: B1Caliano SoaresB0 - Trata-se de DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor de Eduarda da Silva Soares e outro, pela suposta prática dos crime tipificado no art. 147-B do Código Penal.
Ao compulsar os autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) CITE-SE o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo fazê-lo de acordo com os arts. 406, §3º, do referido Código.
Encontrando-se em local incerto e não sabido, cite-se o réu por edital, nos termos do art. 396, parágrafo único, do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) CIENTIFIQUE-SE o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396 A, §2º); 4) JUNTEM-SE aos autos folha de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesma figure como ré e o resultado da consulta via SAJ. 5) OFICIE-SE o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado. 6) TRANSLADE-SE a denúncia para que conste como sendo a primeira peça do processo e EVOLUA-SE a classe processual em razão do recebimento da denúncia. 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público do teor dessa decisão. Às providências necessárias. -
27/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 09:54
Recebida a denúncia
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31/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:00
Juntada de Mandado
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30/04/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:54
Juntada de Mandado
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30/04/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:33
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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25/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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