TJAL - 0700998-67.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700998-67.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Maria Clara NobreB0 - A fim de evitar futura alegação/reconhecimento de ilegitimidade passiva, como vem ocorrendo em diversas ações de execução de taxas condominiais, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de ônus do imóvel gerador da dívida, esclarecendo, caso não conste o nome da parte na referida certidão, a relação que ela guarda com o imóvel.
Cumprida a determinação, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, certifique-se e proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 21:46
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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