TJAL - 0700793-37.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700793-37.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Josue Antonio da Silva BatistaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 21/25 e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado na contestação, para: a) DECLARAR INEXISTENTE o débito no valor de R$ 1.274,38 (mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente à unidade consumidora nº 17282241, decorrente do procedimento de recuperação de consumo questionado nestes autos; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos acima expostos.
Sem custas e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, determino desde logo: a) Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal; b) Caso a parte recorrida apresente recurso adesivo, intime-se a parte recorrente para apresentar contrarrazões; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 09:28:55, 1ª Vara de Porto Calvo.
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22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:55
Juntada de Mandado
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31/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 14:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/07/2025 09:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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20/06/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:30
Emenda à Inicial
-
29/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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