TJAL - 0701886-09.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL) - Processo 0701886-09.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Felipe de Melo SilvaB0 - No presente processo, está amplamente demonstrada a hipossuficiência fática da demandante ao contender com a demandada, esta parte hipersuficiente, economicamente mais forte que aquele e, consequentemente, submetendo-o ao ônus do incidente ocasionado.
Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A. apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constante no item "3" de fl. 12, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Ademais, considerando que a lide apresentada em juízo versa sobre análise documental, de forma excepcional, aplicando os princípios norteadores do Juizado Especial (art. 2° da Lei nº 9.099/95) e o disposto no art. 335, II, do CPC, determino que o Cartório exclua a audiência designada nos autos.
Ato contínuo, determino a citação/intimação da parte demandada, por meio de correspondência (art. 19 c/c o art. 18, I, ambos da Lei nº 9.099/95), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC), apresentar sua defesa e os documentos pertinentes à lide, advertindo-as que decorrido o prazo e não sendo apresentada defesa, ser-lhe-á aplicado a revelia (art. 344 do CPC).
No referido prazo, a parte demandada, a seu critério, poderá apresentar proposta de acordo. -
23/08/2025 21:25
Decisão Proferida
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22/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2026 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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