TJAL - 0701418-04.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE DE BRITO (OAB 22428/AL) - Processo 0701418-04.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida de Souza SantosB0 - 6.
Por estas razões, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o banco demandado, no prazo de 5 (cinco) dias, SUSPENDA os descontos consignados no benefício previdenciário da autora, relativos aos contratos indicados na inicial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro a cada desconto indevido, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7.
O demandado deverá, também, excluir o nome do(a) autor(a) dos cadastros de proteção ao crédito ou abster-se de inscrevê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.
Cite-se o demandado, com a advertência de que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
No mesmo ato, deverá ser intimado desta decisão e da audiência designada. 9.
Caso não tenha interesse na autocomposição, o demandado deverá apresentar manifestação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O termo inicial do prazo para contestar será a data da audiência de conciliação ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). 10.
Intime-se a parte autora, mediante publicação no DJe. 11.
Se o(a) autor(a) seja assistido pela Defensoria Pública, a intimação deverá ocorrer pelo Portal Eletrônico. 12.
Ficam concedidos os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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