TJAL - 0700278-68.2024.8.02.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700278-68.2024.8.02.0007 - Apelação Cível - Cajueiro - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Sebastiana de Lima Silva - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Banco do Brasil S/A em face de sentença (fls. 128/132) prolatada em 06 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Cajueiro, na pessoa do Juiz de Direito Eduardo Ligiéro Rocha, nos autos da Ação de Alvará Judicial contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedentes os pedidos da ação: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, resolvendo o mérito da demanda, com espeque no art. 487, I do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento da quantia depositada em conta do PASEP gerenciada pelo Banco do Brasil de titularidade de Sebastiana de Lima Silva.
Determino a expedição do competente alvará para AUTORIZAR a requerente a receber as importâncias disponíveis.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, razão por que a cobrança das custas judiciais ficará suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. 2.
Em suas razões recursais (fls. 137/153), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que (i) deixou de reconhecer a inexistência de valores a serem levantados, pois os valores já foram sacados, conforme documentos juntados em sede recursal; e (ii) deixou de reconhecer a ocorrência prescrição decenal, conforme Tema n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Requereu a reforma da sentença para o julgamento improcedente da ação. 4.
Apelado que não apresentou contrarrazões. 5.
Termo (fl. 184) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 04 de fevereiro de 2025. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Alcione das Neves Silva (OAB: 14963/AL) -
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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04/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 14:01
Registrado para Retificada a autuação
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04/02/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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