TJAL - 0700080-80.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 14040/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: MARÍLIA GABRIELA BUARQUE FERREIRA (OAB 14335/AL) - Processo 0700080-80.2025.8.02.0044 (apensado ao processo 0723733-95.2015.8.02.0001) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - AUTOR: B1Cesar Augusto Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Fapen - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Marechal DeodoroB0 - B1Município de Marechal DeodoroB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, reconhecendo como devido o montante de R$ 18.647,21 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) em favor de CEZAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, a ser pago mediante precatório; b) DEFIRO o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido ao exequente, correspondente a R$ 1.864,72 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em favor da advogada Stephany Lopes Silva, OAB/AL nº 14.344; c) DETERMINO a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.051,19 (dois mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos), devendo ser intimados os patronos constituídos na fase de conhecimento para informarem, no prazo de 5 (cinco) dias, a forma de rateio e dados bancários para levantamento.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, bem como expeça-se a competente RPV, intimando os executados para, no prazo de 02 meses, realizarem o depósito no valor de R$ 2.051,19 (dois mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpridas as diligências, sem requerimentos adicionais ou impugnações, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:52
Apensado ao processo
-
16/01/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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