TJAL - 0726290-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0726290-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cremilda Vieira dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente a via original dos contratos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Verifica-se que à fl. 32 a parte autora apresentou comprovante de residência em nome de terceiro.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de revogação desta decisão.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:33
Decisão Proferida
-
01/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 20:05
Emenda à Inicial
-
27/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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