TJAL - 0746263-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0746263-78.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Eliane Pinheiro da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de ELIANE PINHEIRO DA SILVA, ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, JOSÉ ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA e ANDRÉ PINHEIRO DA SILVA, para liberação de 4/5 da quantia existente no valor de R$ 6.399,47, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida, reservando-se 1/5 em favor de PEDRO SIARA PINHEIRO DA SILVA, desde que este comprove sua filiação nos autos.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade de ELIANE PINHEIRO DA SILVA, ADRIANO PINHEIRO DA SILVA, JOSÉ ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA e ANDRÉ PINHEIRO DA SILVA, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:24
Decisão Proferida
-
25/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:09
Decisão Proferida
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26/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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