TJAL - 8085076-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8085076-79.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nula a CDA nº 1626342342 (fl. 02).
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários indispensáveis ao preenchimento do alvará de transferência.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos. -
26/08/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:50
Decisão Proferida
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11/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:45
Decisão Proferida
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07/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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