TJAL - 0733194-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0733194-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José Nascimento dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valores c/c reparação por dano e antecipação de tutela - golpe do pix proposta por MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, qualificado na inicial, em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/08/2025 15:32
Decisão Proferida
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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