TJAL - 0700310-08.2022.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL), ADV: ANNA BEATRIZ FARIAS DE ARCANJO (OAB 20913/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0700310-08.2022.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Lúcia Maria da Silva SoaresB0 - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fls. 247/248) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime-se o Executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 2.199,09 (dois mil cento e noventa e nove reais e nove centavos), consoante cálculo inserido na fl.247, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta-se o Executado de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente; b) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita.
Publique-se.
Intimem-se.
Maragogi, 15 de agosto de 2025 -
24/08/2025 15:02
Outras Decisões
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05/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:42
Execução de Sentença Iniciada
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29/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:42
Recebido recurso eletrônico
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03/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/03/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2024 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:51
Expedição de Carta.
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21/02/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 22:47
Conclusos para despacho
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05/01/2024 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/10/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 12:10
Visto em Autoinspeção
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23/09/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 01:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2022 12:39:24, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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03/08/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2022 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 11:33
Expedição de Carta.
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14/06/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 20:33
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 12:29
Decisão Proferida
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13/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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11/05/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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