TJAL - 0502850-94.2009.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0502850-94.2009.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior - Ré: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Autos n° 0502850-94.2009.8.02.0204/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Arlindo Ramos Junior Réu: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a expedição/correção da Requisição de Precatório (págs. 113/115) INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do seu preenchimento e completude dos documentos colacionados, nos termos do Art. 2º, §2º, da RESOLUÇÃO Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Batalha, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0502850-94.2009.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior - Ré: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Autos n° 0502850-94.2009.8.02.0204/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Arlindo Ramos Junior Réu: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a expedição/correção da Requisição de Precatório (págs. 73/74) INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da regularidade formal do seu preenchimento e completude dos documentos colacionados, nos termos do Art. 2º, §2º, da RESOLUÇÃO Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Batalha, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 0502850-94.2009.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior, Arlindo Ramos Junior - Ré: Fazenda Nacional do Estado de Alagoas, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ARLINDO RAMOS JÚNIOR em face da UNIÃO, com o objetivo de promover a execução forçada de seus honorários sucumbenciais arbitrados na sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a ação de execução fiscal.
Considerando que houve erro material na decisão às páginas 58-59, determino a correção.
Assim, onde se lê R$ 6.936,17 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), leia-se R$ 6.396,17 (seis mil, trezentos e noventa e seis reais e dezessete centavos).
Cumpra-se com a expedição de RPV.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
26/08/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 18:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/08/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/06/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 01:03
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 21:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/03/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2021 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/03/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2020 16:00
Expedição de Carta.
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27/08/2020 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/08/2020 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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