TJAL - 0739088-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0739088-33.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edificio Empresarial Humberto LoboB0 - RÉU: B1Construtora Humberto Lobo LtdaB0 - SENTENÇA Trata-se de autos conclusos para análise do pedido de homologação de acordo extrajudicial, formalizado pelo executado às fls. 310, nos termos da avença acostada às fls. 311/315.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Contudo, subsiste o dever de recolhimento das custas iniciais, as quais serão de responsabilidade integral e exclusiva da Construtora, conforme previsto na cláusula 4.2 às fls. 313 do contrato homologado, a qual estabelece que: "se houver custas processuais a serem pagas em quaisquer dos processos de cobrança/execução, elas serão de responsabilidade integral e exclusiva da Construtora".
Honorários pelos termos do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/08/2025 17:29
Homologada a Transação
-
07/05/2025 00:26
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 17:39
Decisão Proferida
-
13/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 13:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 07:40
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:44
Processo Transferido entre Varas
-
07/02/2025 07:44
Processo Transferido entre Varas
-
06/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:20
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2024 12:20
Processo recebido pelo CJUS
-
20/08/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC
-
20/08/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC
-
20/08/2024 12:20
Processo recebido pelo CJUS
-
20/08/2024 12:20
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
20/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:28
Decisão Proferida
-
15/08/2024 01:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700416-27.2023.8.02.0021
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Kayky Ferreira da Silva
Advogado: Wilton Monteiro da Costa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 10:21
Processo nº 0747541-17.2024.8.02.0001
Lucilia Maria Simoes de Barros
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 22:00
Processo nº 0700513-60.2019.8.02.0023
Talita Cordeiro da Silva
Leandro Cicero dos Santos
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0700437-26.2025.8.02.0023
Abelardo Alves de Mendonca
Lira Motos Vendas de Veiculos LTDA.
Advogado: Jose Joaquim de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 23:21
Processo nº 0700436-41.2025.8.02.0023
Antonio Jose dos Santos Neto
Banco do Brasil S.A Agencia Matriz de Ca...
Advogado: Jose Joaquim de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 23:10