TJAL - 0718204-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0718204-17.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de fls.102/103.
Autorizo a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de circulação e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada CLAÚDIA MARIA DE ARAÚJO CALHEIROS, CPF/MF n.º *94.***.*53-91.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, considerando que já se encontra implementado o sistema SNIPER junto ao nosso Tribunal de Justiça, pelo que determino que seja consultado, através da aludida ferramenta, possíveis ativos e patrimônio em nome da Executada.
Por fim, determino que seja realizada consulta no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - com o fim de buscar bens em nome da executada, no valor R$ 33.196,24 (trinta e três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos).
Cumpra-se na íntegra.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 17:36
Decisão Proferida
-
14/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 17:51
Decisão Proferida
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26/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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05/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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