TJAL - 0729860-34.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:36
Transitado em Julgado
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03/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0729860-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karen Mayana Ferreira Dantas - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à exequente, Karen Mayana Ferreira Dantas (CPF sob o nº *23.***.*03-28), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após retornem os autos conclusos.
Na ausência de manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:07
Decisão Proferida
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29/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0729860-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Karen Mayana Ferreira Dantas - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação das bases de cálculos, no valor de R$ 10.867,72 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), nos termos da planilha de p. 19/20 e 21, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 22:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 21:38
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:26
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:14
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 06:19
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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