TJAL - 0712240-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL) - Processo 0712240-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Ednaldo de GouveiaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência do recolhimento das custas processuais alhures mencionadas, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que determino o cancelamento da distribuição, nos exatos termos do art. 290, do Diploma Processual supra.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:53
Decisão Proferida
-
10/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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