TJAL - 0740686-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0740686-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - AUTOR: B1Maurício Calheiros de MeloB0 - B1Yannara Leal de OliveiraB0 - B1Jonas Calheiros Leal de Oliveira MeloB0 - B1José Victor Calheiros Leal de Oliveira MeloB0 - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora pretende a revisão de contrato de plano de saúde e atribuiu à causa apenas o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
No entanto, o art. 292, II, do CPC, estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a inicial no sentido de retificar o valor da causa, devendo efetuar a complementação das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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