TJAL - 0740865-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISABETH SANTA ROSA DE MEDEIROS (OAB 3077/AL) - Processo 0740865-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1EVALDO DE MORAES ARAUJO, registrado civilmente como Evaldo de Moraes AraujoB0 - Cls.
R.H.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISABETH SANTA ROSA DE MEDEIROS (OAB 3077/AL) - Processo 0740865-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1EVALDO DE MORAES ARAUJO, registrado civilmente como Evaldo de Moraes AraujoB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com instrumento de procuração válido.
Outrossim, seja intimada, ainda, para, no suso prazo mencionado, emendar a inicial, instruindo os autos com a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, documento este indispensável à propositura da ação, independentemente de seu pagamento, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 22:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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