TJAL - 0717879-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0717879-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Aldo Angelo da SilvaB0 - DECISÃO Objetivando evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 17:01
Decisão Proferida
-
14/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 17:06
Expedição de Carta.
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08/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:49
Decisão Proferida
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15/04/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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