TJAL - 0706519-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0706519-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Caetano dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 13:58
Expedição de Carta.
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20/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 14:30
Decisão Proferida
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08/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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