TJAL - 0703754-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0703754-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Francisca da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 18:21
Decisão Proferida
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21/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/01/2024 09:24
Redistribuição de Processo - Saída
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26/01/2024 08:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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26/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 14:14
Decisão Proferida
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24/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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