TJAL - 0706005-60.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706005-60.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Fátima Silva e Moura - Apelado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Apelado: Bb Seguridade Participacoes S/A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0706005-60.2023.8.02.0001 Recorrente: BRASILSEG Companhia de Seguros.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE).
Recorrida: Maria de Fátima Silva e Moura.
Advogado: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL).
Advogado: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por BRASILSEG Companhia de Seguros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Na petição de fl. 335, a parte recorrente informou seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 335.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 09:46
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706005-60.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria de Fátima Silva e Moura - Apelado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Apelado: Bb Seguridade Participacoes S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Brasilseg Companhia de Seguros (fls. 322/330), em face do acórdão proferido às fls. 292/316.
Posteriormente, requereu a desistência do citado recurso, conforme petição às fls. 335.
Nos termos do art. 1.029 do CPC e art. 52, XII, alínea b, do RITJ/AL,o recurso especial deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem compete, também a apreciação do respectivo pedido de desistência.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao DAAJUC para retificação da classe processual e correta distribuição do feito à Presidência.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
21/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 07:04
Ciente
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:51
Ciente
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:54
Ciente
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15/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 15:52
Vista / Intimação à PGJ
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02/07/2025 10:28
Ato Publicado
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02/07/2025 09:51
Ciente
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 17:26
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/07/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:45
Incidente Cadastrado
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19/06/2025 14:58
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 15:05
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 15:05
Conhecido o recurso de
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18/06/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:30
Processo Julgado
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10/06/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 15:56
Incluído em pauta para 29/05/2025 15:56:23 local.
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:58
Ato Publicado
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23/05/2025 16:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 11:50
Registrado para Retificada a autuação
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23/05/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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