TJAL - 0704072-81.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0704072-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sergio Fernando Oliveira MachadoB0 - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Quanto à tutela provisória requerida, entendo que, em casos como o dos presentes autos, o juízo de cognição sumária não é suficiente para legitimar de plano a ordem de retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mormente diante da necessidade de se compreender se a inscrição é legítima ou não, tornando necessária a integração do contraditório.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do autor, incumbindo à instituição financeira ré demonstrar a regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo para réplica, voltem os autos conclusos para deliberação.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:23
Decisão Proferida
-
15/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 08:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/04/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
17/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 09:03
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701830-14.2025.8.02.0046
Jairo Serafim da Silva
Antonio Serafim da Silva
Advogado: Lutero Gomes Beleza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 18:05
Processo nº 0700455-62.2020.8.02.0010
Altamiro Tributino de Lira
Banco Pan SA
Advogado: Moacir Rocha Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2020 18:46
Processo nº 0738395-49.2024.8.02.0001
Antonio Maciel dos Santos Barreto
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 17:08
Processo nº 0700203-61.2019.8.02.0053
Maria Cicera dos Santos Tavares
Joao Tavares Gomes
Advogado: Reudo Heleno Amorim Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2019 10:30
Processo nº 0736325-59.2024.8.02.0001
Jose Melquiades dos Santos Neto
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Maria Rosiane da Conceicao Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 22:35