TJAL - 0702186-55.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FANNYELAISA ALVES DE OLIVEIRA COSTA (OAB 13425/AL) - Processo 0702186-55.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Edina Maria da SilaB0 - 01.
Ab initio, DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte Autora (vide página 14) de ser pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejudicar a própria subsistência, e, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 02.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas. 03.
DESIGNO o dia 06/10/2025, às 09h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. 04.
Cite-se a parte Requerida (nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e nela apresentar, caso queira, contestação (art. 30 e 31 da Lei n.º 9.099/95), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme preceitua o art. 20 daquele mesmo diploma legal. 05.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus da prova, DEFIRO, uma vez que entendo ser cabível, tendo em vista que se encontram presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, quais sejam, a verossimilhança das alegações da parte Autora e sua hipossuficiência.
Assim sendo, DETERMINO que a parte requerida junte aos autos cópia do instrumento contratual que deu ensejo ao(s) desconto(s) realizado(s) no benefício/aposentadoria previdenciário da parte Requerente. 06.
INTIME-SE o(a) Autor(a) da audiência designada, com a advertência de que o seu não comparecimento importará em extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 07.
Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95). 08.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência. 09.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. 10.
Promova-se as intimações e expedientes necessários. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 21:05
Decisão Proferida
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24/08/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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02/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fannyelaisa Alves de Oliveira Costa (OAB 13425/AL) Processo 0702186-55.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edina Maria da Sila - intime-se a autora, através de seus Advogados, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos o referido comprovante de residência em seu nome e com referência a pelo menos os dois últimos meses, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321 do CPC. -
19/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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