TJAL - 0739495-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2025 14:03
Juntada de Mandado
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24/08/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSALICE ARAÚJO (OAB 8044/AL) - Processo 0739495-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Maria Aparecida de Oliveira Ramos MonteiroB0 - Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar ao Alagoas Previdência que mantenha o pagamento do valor da pensão percebido pela autora Maria Aparecida de Oliveira Ramos Monteiro, nos mesmos moldes em que vinha sendo efetuado desde outubro do ano de 2019, garantindo-se a integralidade e paridade.
Caso já tenha sido fechada a folha salarial, com eventual redução da pensão, determino o restabelecimento do benefício na sua integralidade e paridade, e que a diferença da pensão eventualmente reduzida, seja implantada na subsequente folha salarial do mês de setembro do corrente ano.
Cite-se o ALAGOAS PREVIDÊNCIA, por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Intime-se, por mandado, através de Oficial de Justiça, o Diretor Presidente do Alagoas Previdência para imediato cumprimento desta decisão.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 17:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:19
Decisão Proferida
-
08/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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