TJAL - 0712610-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0712610-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Ana Luzia Calheiros VasconcelosB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a Crédito Financiamento e InvestimentoB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, RESOLVO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/08/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 16:34
Decisão Proferida
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25/04/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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