TJAL - 0700397-66.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO GONÇALVES LIMA (OAB 15898/AL) - Processo 0700397-66.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1José Petrúcio dos SantosB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos formais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo para os devidos fins legais. 2.
Não se trata de hipótese de improcedência liminar, uma vez que a situação descrita na petição inicial não se enquadra nas hipóteses do artigo 332 do CPC, encontrando a pretensão deduzida respaldo no ordenamento jurídico. 3.
DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, c/c artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora sob as penas da lei, não havendo, até o momento, elementos que infirmem a presunção de veracidade da alegada condição econômica. 4.
DECLARO ABERTO o inventário dos bens deixados por EDILZA MARIA PERETE DOS SANTOS, para que tenha regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil. 5.
NOMEIO como inventariante JOSÉ PETRÚCIO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, a quem se deve intimar para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC. 6.
Após o compromisso, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, conforme o disposto no artigo 620 do CPC, e colacione aos autos: a) certidão(ões) atualizada(s) do(s) registro(s) de imóvel(eis); b) certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio, nas esferas federal, estadual e municipal; c) certidão de testamento ou declaração de inexistência, conforme o caso, tudo sob pena de remoção do encargo, nos termos do artigo 622, I, do CPC. 7.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros, interessados e a Fazenda Pública nas três esferas (União, Estado e Município), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as declarações apresentadas, conforme os artigos 626 e 627 do CPC. 8.
DETERMINO que os mandados de citação sejam instruídos com cópia das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante. 9.
DETERMINO a publicação de edital para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do artigo 626, §1º, c/c artigo 259, III, ambos do Código de Processo Civil. 10.
Sendo todas as partes capazes e não havendo impugnação às primeiras declarações, ou sendo resolvidas as que porventura houverem, INTIME-SE o inventariante para apresentar as últimas declarações, nos termos dos artigos 618, III, e 636 do CPC. 11.
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a este Juízo sobre a eventual existência de herdeiros ou dependentes previdenciários da inventariada. 12.
Cumpridas as diligências anteriores, venham os autos conclusos para análise e deliberação quanto à partilha dos bens inventariados. 13.
Cumpra-se.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
26/08/2025 12:36
Decisão Proferida
-
17/06/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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