TJAL - 0700914-62.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0700914-62.2024.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700914-62.2024.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Sandro da Silva OliveiraB0 - RÉU: B1Grupo Casas Bahia S/A (Casas Bahia)B0 - I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 4.431,86 (quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), consoante cálculo inserido nas fls. 04/07, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o Executado de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do Executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:50
Execução de Sentença Iniciada
-
13/08/2025 08:52
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:48
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 20:21:20, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
10/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 15:13
Decisão Proferida
-
08/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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