TJAL - 0701640-58.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVANE SANTOS ALVES TAVARES (OAB 17689/AL), ADV: WEVERTON SILVA PEREIRA (OAB 20326/AL) - Processo 0701640-58.2024.8.02.0055 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: B1Silvaneide Alves PereiraB0 - REQUERIDO: B1Damião Abilio VianaB0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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19/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 10:02:51, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 10:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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26/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:30
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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